Fraude nas eleições 2022? Aconteceu ou não aconteceu? É possível intervenção federal ou intervenção militar no resultados da eleição? E o artigo 142? O que ele diz? Hoje, explico tudo isso.
Desde a divulgação dos resultados do segundo turno das eleições, onde Lula saiu vencedor com 50,8% e Jair Bolsonaro com 49,2%, como havia previsto um dia antes em meu canal do YouTube, manifestantes foram para as ruas e em especial, para as estradas protestarem contra os resultados das urnas.
Eles reclamam de fraude nas eleições, pedem uma intervenção federal no resultado das eleições e acreditam que o presidente Jair Bolsonaro pode decretá-la com base no artigo 142.
Artigo 142
O que diz o Artigo 142 da Constituição Federal? As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem
O artigo 142 apenas regula, em seus parágrafos, o funcionamento das Forças Armadas, o ingresso, expulsão e a ida a reserva, mas os manifestantes se apegam ao trecho da autoridade suprema do presidente e que é real.
O presidente pode dar ordens as Forças Armadas, mas como o próprio texto diz, para garantir o cumprimento da Constituição.
Intervenção militar e intervenção federal
E em nenhuma parte ou trecho da Constituição está prevista ou colocada a expressão “intervenção militar” e por isso, o presidente da república jamais poderia ordenar o Exército, por exemplo, a cumprir algo que não está no texto da Constituição e não é previsto lá.
O que é prevista é a Intervenção Federal, nos artigos 21 e 34 da Constituição. Mas ela se dá em casos especiais, da União em Estados. Por exemplo, se o Estado tiver com problemas de finanças ou outra área específica como a Saúde e a Segurança Pública.
Não existe previsão para Intervenção Federal em outro poder, como é o caso do Judiciário, que por meio do TSE, é responsável pela eleição. Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes autônomos e equivalentes e um não pode intervir no outro, legalmente. A Constituição e todas as leis proíbe.
Então, seria impossível que o presidente do Brasil decretasse uma intervenção nos resultados da eleição ou na Justiça Eleitoral ou no STF, porque eles são outro poder constitucional, de igual relevância. Qualquer coisa nesse sentido seria ilegal.
Mas pode ter golpe de Estado?
Recentemente, publiquei um vídeo em meu canal do YouTube falando sobre tudo isso e quais são as possibilidades ou não disso acontecer, além do que prevê a legislação. A verdade sobre tudo isso está lá.
O vídeo que fiz explica toda a situação em relação a reclamação de fraude nas eleições, em que circunstâncias pode se dar uma intervenção federal e a inexistência de clima e apoio para um golpe de estado ou golpe militar, caso Jair Bolsonaro o pretenda fazer.
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